Programa SUS Digital
O Ministério da Saúde instituiu, por meio da Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de março de 2024, o Programa SUS Digital, conforme disposto no Anexo CVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
O objetivo principal do programa é promover a transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando o acesso da população aos serviços e ações de saúde, com foco na integralidade e resolutividade do atendimento.
Etapa Inicial do Programa
A Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, também publicada no DOU em 4 de março de 2024, regulamenta a etapa inicial do Programa SUS Digital, dedicada ao planejamento.
Essa etapa prevê a elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) pelos estados, Distrito Federal e municípios que decidirem aderir ao programa, seguindo as orientações estabelecidas.
Objetivos do Programa SUS Digital
O Programa SUS Digital reflete o compromisso do SUS com a inovação e o cuidado humanizado, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade cultural. Seus objetivos incluem:
- Uso Ético e Eficiente de Tecnologias:
Promover o uso adequado, ético e crítico das tecnologias digitais no SUS. - Soluções Digitais Colaborativas:
Apoiar soluções digitais livres e colaborativas que aprimorem os serviços de saúde, a gestão do cuidado e a qualidade da atenção. - Formação e Educação Contínua:
Incentivar a formação e a educação contínua em saúde digital. - Engajamento e Cultura Digital:
Sensibilizar e engajar os atores do SUS no uso de tecnologias digitais, fomentando o letramento digital, a cultura de saúde digital e a proteção de dados pessoais. - Maturidade Digital:
Ampliar a maturidade digital no SUS. - Participação Social:
Fortalecer a participação social e o envolvimento dos cidadãos na criação de soluções inovadoras em saúde. - Ecossistema Digital:
Consolidar o ecossistema de saúde digital no SUS. - Ambiente Colaborativo:
Estimular a colaboração para aprimorar a gestão do SUS por meio da transformação digital.
Áreas de Atuação do Programa
O Programa SUS Digital abrange diversas áreas, incluindo:
- Telessaúde
- Teleassistência
- Telediagnóstico
- Teleducação
- Inovação
- Monitoramento e avaliação de dados
- Sistemas de informação
- Plataformas digitais
- Desenvolvimento de aplicativos
RNDS - Rede Nacional de Dados em Saúde
A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é a plataforma nacional de interoperabilidade em saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020.
Além de ser um projeto estruturante do Conecte SUS (Meu SUS Digital), a RNDS é um programa do Governo Federal voltado para a transformação digital da saúde no Brasil. Seu principal objetivo é promover a troca de informações entre os pontos da Rede de Atenção à Saúde, garantindo a transição e continuidade do cuidado nos setores públicos e privados.
Meu SUS Digital
O Meu SUS Digital é uma solução de saúde digital que facilita o acesso às informações em saúde, promovendo:
- Continuidade do cuidado;
- Transparência;
- Segurança dos dados.
O aplicativo permite que a população brasileira acesse suas informações de saúde e também as de seus familiares, consolidando a integração e o cuidado humanizado.
Documentos Auxiliares
PORTARIA GM/MS Nº 3.232, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital.
PORTARIA GM/MS Nº 3.233, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024.
PORTARIA GM/MS Nº 3.534, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024.
PORTARIA GM/MS Nº 3.691, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde.
PORTARIA GM/MS Nº 4.373, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Homologa a adesão de municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024.
PORTARIA GM/MS Nº 4.924, DE 25 DE JULHO DE 2024
Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada aos estados, Distrito Federal e municípios.
PORTARIA GM/MS Nº 4.940, DE 31 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2 DE JULHO DE 2024
Regulamenta as atribuições do farmacêutico na Saúde Digital e Inteligência Artificial e dá outras providências.
PORTARIA GM/MS Nº 4.985, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Amapá e aos municípios da macrorregião de saúde "MACRO UNICA - AP".
PORTARIA SGD/MGI Nº 6.618, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece os princípios, os objetivos e as iniciativas para o alcance da Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
PORTARIA GM/MS Nº 5.696, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece os valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, a ser repassada ao estado do Rio Grande do Sul e aos municípios das macrorregiões de saúde.
PORTARIA GM/MS Nº 5.759, DE 22 DE NOVEMBRODE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, para dispor acerca do prazo para envio do PA Saúde Digital referente a etapa 1: planejamento, do Programa SUS Digital.
Portaria SAES/MS Nº 2.326, DE 6 DE dezembro DE 2024
Inclui Subgrupo de Telessaúde e Formas de Organização no Grupo 08-Ações Complementares e inclui novos procedimentos de Telessaúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
PORTARIA GM/MS Nº 6.075, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Anexo II à Portaria GM/MS nº 4.924, de 25 de julho de 2024, para correção dos valores da segunda parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, dos municípios listados no Anexo I a esta Portaria.