Programa SUS Digital
8 de março de 2024
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O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, publicada no DOU em 4 de março de 2024, instituiu o Programa SUS Digital, com o objetivo primordial de impulsionar a transformação digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 4 de março de 2024, estabelece as diretrizes para a etapa 1 do Programa SUS Digital. Esta etapa, focada no planejamento, tem como objetivo a elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) pelos estados, Distrito Federal e municípios que optarem por aderir ao programa, conforme as disposições estabelecidas na mencionada Portaria.
Objetivos do Programa SUS Digital
Os objetivos do Programa SUS Digital compreendem:
1. Estimular o uso apropriado, ético e crítico das novas tecnologias digitais no contexto do SUS;
2. Apoiar a criação de soluções digitais colaborativas e de código aberto para aprimorar a oferta de serviços, a gestão do cuidado por profissionais de saúde e a qualidade da atenção à saúde;
3. Incentivar a formação e a educação continuada em saúde digital;
4. Promover a conscientização, sensibilização e engajamento dos atores do SUS no uso de tecnologias digitais e na devida proteção de dados pessoais, promovendo a alfabetização digital e a cultura de saúde digital;
5. Elevar o nível de maturidade digital no âmbito do SUS;
6. Fortalecer a participação social e o envolvimento dos cidadãos na concepção de soluções inovadoras na área da saúde;
7. Consolidar o ecossistema de saúde digital dentro do SUS;
8. Contribuir para o estabelecimento de um ambiente colaborativo que aprimore a gestão do SUS por meio da transformação digital.
A elaboração dos PA Saúde Digital ocorrerá em três fases
I. Diagnóstico situacional do território, considerando a macrorregião de saúde correspondente;
II. Estabelecimento do grau de maturidade digital através do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD);
III. Análise do diagnóstico situacional do território e das recomendações decorrentes do INMSD.
É importante notar que o diagnóstico situacional do território e o INMSD seguirão a estrutura definida em instrumentos orientativos específicos a serem divulgados pela Secretaria de Informação e Saúde Digital em até 30 dias após a publicação da Portaria.
Prazos
Os prazos para a execução das três fases na elaboração do PA Saúde Digital são os seguintes:
Solicitação de adesão: até 30 dias após a data de publicação da Portaria;
Diagnóstico Situacional do Território: até 90 dias após a data de publicação da portaria de homologação da adesão;
Plano de Ação Saúde Digital por macrorregião: até 120 dias após o envio do diagnóstico situacional do território.
Incentivos Financeiros para o custeio PA Saúde Digital
Os incentivos financeiros para custeio dos PA Saúde Digital por município estão especificados nos Anexos I, II e III da Portaria GM/MS Nº 3.233, de 1º de março de 2024.
Abaixo valores referente aos municípios do Espírito Santo:
Adesão
As solicitações de adesão devem ser enviadas através do termo de compromisso disponibilizado no módulo de adesão no InvestSUS – Sistema de Investimento do SUS (https://investsus.saude.gov.br) e serão analisadas pela Secretaria de Informação e Saúde Digital.
Tutorial de Adesão
Siga o passo a passo de como realizar a adesão conforme vídeo abaixo ou baixe o manual
Em caso de dúvidas, procure o Apoiador do COSEMS/ES responsável pela sua região de saúde!
Fontes:
https://portalfns.saude.gov.br